MECENATO

O Mecenato Social consiste num conjunto de incentivos fiscais no sentido de estimular as empresas e os particulares a efectuar donativos a favor de entidades (privadas ou públicas) que desenvolvam a sua actividade no âmbito do sistema social em benefício de causas sociais, previstas no artigo 2º da Lei do Mecenato.

Mecenas são todas as pessoas singulares ou colectivas que apoiem, através da concessão de donativos, entidades públicas ou privadas que exerçam acções relevantes para o desenvolvimento de actividades de natureza social.

Ao abrigo da Lei do Mecenato, todos os donativos em numerário ou em espécie proporcionam benefícios fiscais à pessoa ou instituição que os efectua.
A A2000 , enquanto IPSS, reconhecida como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, encontra-se entre as instituições enumeradas como destinatárias do Mecenato Social.

Os donativos atribuídos à A2000 são dedutíveis à colecta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) , nos termos dos art.º 2º n.º9 alínea a) e do decreto-lei n.º 74/99 de 16 de Março (Estatuto do Mecenato).

 

Consulte aqui o Decreto de Lei referente ao Mecenato.